Resolução CVM 21: como obter a autorização de administrador de carteira e o papel da CGA

Resolução CVM 21: como obter a autorização de administrador de carteira e o papel da CGA

A Resolução CVM 21, de 25 de fevereiro de 2021, regula a administração profissional de carteiras de valores mobiliários. Ela define as categorias gestor de recursos e administrador fiduciário e fixa os requisitos da autorização da CVM, que para pessoa natural incluem graduação e aprovação em exame como a CGA.

O artigo 2º da norma é direto: administrar carteira de valores mobiliários é atividade privativa de quem tem autorização da CVM. Decidir aplicações por conta de um investidor, seja em fundo, seja em carteira administrada, exige registro, e o caminho mais comum para a pessoa natural passa por uma das certificações listadas no Anexo A.

A Resolução CVM 21 substituiu a Instrução CVM 558, de 2015, e já recebeu quatro alterações, pelas Resoluções 162/22, 167/22, 179/23 e 209/24. Este guia organiza o que ela exige de quem quer gerir recursos de terceiros, das categorias de registro ao pedido protocolado na Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).

Sumário Executivo

  1. O que a Resolução CVM 21 regula?
  2. Qual a diferença entre gestor de recursos e administrador fiduciário?
  3. Quais são os requisitos para a pessoa natural?
  4. Quais certificações a CVM aceita para a autorização?
  5. E a pessoa jurídica, o que precisa ter?
  6. Como funciona o pedido e qual é o papel da ANBIMA?
  7. Como o gestor se diferencia do consultor e do analista?
  8. Por onde começa a preparação para a CGA?
  9. Perguntas frequentes
  10. O exame abre o pedido; a estrutura sustenta a autorização

O que a Resolução CVM 21 regula?

A norma trata da administração profissional de carteiras, definida no artigo 1º como o exercício de atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento, à manutenção e à gestão de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos por conta do investidor. Ela vale para todo administrador e gestor de fundo de investimento, com a exceção prevista na regra específica dos fundos imobiliários.

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O registro pode ser pedido em uma ou nas duas categorias previstas no § 1º do artigo 1º: administrador fiduciário e gestor de recursos. A escolha define o que a pessoa ou a empresa pode fazer e o que a CVM vai exigir dela.

Qual a diferença entre gestor de recursos e administrador fiduciário?

O gestor de recursos (ou administrador de carteiras) está autorizado a gerir a carteira, o que inclui aplicar recursos no mercado de valores mobiliários por conta do investidor. É a função de decidir o que comprar, o que vender e quando.

O administrador fiduciário exerce todas as demais atividades do artigo 1º, exceto a gestão. Cuida do funcionamento e da manutenção da carteira: a estrutura, os controles, a relação com os prestadores de serviço.

As hipóteses de registro como administrador fiduciário são todas de pessoa jurídica. Podem se registrar as instituições autorizadas pelo Banco Central e as empresas que mantêm patrimônio líquido e disponibilidades, somadas aos títulos públicos federais, de pelo menos 0,20% dos recursos sob administração ou R$ 550 mil, o que for maior. Também podem as que atuam exclusivamente com fundos de participação (FIP e suas variações) e carteiras administradas. Na prática do mercado, esse papel fica, na grande maioria dos casos, com bancos de investimento, corretoras e distribuidoras.

Quem se registra apenas como gestor pode exercer atividades fiduciárias nas carteiras administradas que gere, desde que cumpra as condições do § 3º do artigo 2º.

Quais são os requisitos para a pessoa natural?

O artigo 3º lista onze requisitos para obter e manter a autorização como administrador de carteira pessoa natural:

  1. Ser domiciliado no Brasil.
  2. Ser graduado em curso superior, em instituição reconhecida no país ou no exterior.
  3. Ter sido aprovado em exame de certificação do Anexo A.
  4. Ter reputação ilibada.
  5. Não estar inabilitado ou suspenso para cargo em instituições reguladas pela CVM, pelo Banco Central, pela SUSEP ou pela PREVIC.
  6. Não ter condenação transitada em julgado pelos crimes listados na norma, como crime falimentar, lavagem de dinheiro ou crime contra o sistema financeiro, ressalvada a reabilitação.
  7. Não estar impedido de administrar os próprios bens por decisão judicial ou administrativa.
  8. Não constar em cadastro de proteção ao crédito.
  9. Não constar em relação de comitentes inadimplentes de mercado organizado.
  10. Não ter títulos levados a protesto.
  11. Preencher o formulário do Anexo D, que comprova a aptidão para a atividade.

Para os itens 8 a 10, a SIN pode avaliar a situação individual e a materialidade do caso antes de decidir.

A graduação e o exame admitem dispensa excepcional, pelo § 1º do artigo 3º. A SIN pode concedê-la a quem comprove pelo menos 7 anos de experiência em atividades diretamente ligadas à gestão de carteiras administradas e fundos, ou a quem tenha notório saber e elevada qualificação na área. A norma exclui dessa contagem a atuação como investidor, o trabalho não remunerado e o estágio. Na prática, essas dispensas são raras hoje em dia.

Há ainda uma incompatibilidade expressa, com a redação dada pela Resolução CVM 179, de 2023: o administrador de carteiras pessoa natural não pode obter nem manter registro como assessor de investimento. Quem atua hoje como assessor precisa escolher uma das duas atividades.

Quais certificações a CVM aceita para a autorização?

O Anexo A da Resolução CVM 21 relaciona os exames aceitos para o requisito do inciso III do artigo 3º:

Exame Organizador O que vale saber
CGA, Certificação de Gestores ANBIMA ANBIMA Voltada à gestão de carteiras administradas e fundos de renda fixa, ações, cambiais e multimercados. Prova de 45 questões, com 32 acertos mínimos e 2h30 de duração
CGE, Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados ANBIMA Incluída no Anexo A pela Resolução CVM 167, de 2022. Voltada a fundos estruturados, como FIDC e fundos imobiliários
Level III do CFA® Program CFA Institute Aprovação no último nível do programa internacional
Exam 1 e Exam 2 do Final Level Membros da ACIIA Certificação internacional para profissionais de investimento

Para a CGA, a ANBIMA Edu exige como pré-requisito a CFG ou o CFA®. A trilha nacional, portanto, começa pela CFG e segue para a CGA.

Quem já tem o CFA® também encontra um atalho do lado da autorregulação: a ANBIMA prevê regras de equivalência para profissionais com certificações internacionais, tema do guia sobre como obter certificações ANBIMA sendo CFA® ou CAIA®. São duas regras distintas: o Anexo A trata da autorização da CVM, e a equivalência trata da certificação ANBIMA.

E a pessoa jurídica, o que precisa ter?

Uma gestora ou administradora precisa cumprir os requisitos do artigo 4º. Os principais são:

  • Sede no Brasil e objeto social que inclua a administração de carteiras.
  • Um ou mais diretores estatutários autorizados pela CVM como responsáveis pela administração de carteiras.
  • Um diretor estatutário responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos.
  • Na categoria gestor de recursos, um diretor estatutário responsável pela gestão de risco, que pode ser o mesmo de compliance.
  • Sócios controladores que atendam aos requisitos de idoneidade do artigo 3º.
  • Recursos humanos e computacionais adequados ao porte, protegidos contra adulteração e auditáveis.
  • O formulário de referência do Anexo E.

As regras de segregação são rígidas. O diretor responsável pela administração de carteiras não pode responder por nenhuma outra atividade no mercado de capitais, dentro ou fora da instituição. Os diretores de risco e de compliance precisam atuar com independência e ficam impedidos de exercer funções de gestão, distribuição ou consultoria. Quem tem registro nas duas categorias precisa indicar um diretor exclusivo para a administração fiduciária.

Esse desenho explica por que a autorização da pessoa natural pesa tanto na carreira. É ela que habilita o profissional a ocupar a cadeira de diretor responsável pela gestão em uma gestora registrada.

Como funciona o pedido e qual é o papel da ANBIMA?

O pedido vai para a SIN, instruído com os documentos do Anexo B, no caso de pessoa natural, ou do Anexo C, no caso de pessoa jurídica. Para a pessoa natural, a lista inclui requerimento, comprovante de aprovação no exame, cópia do diploma, informações cadastrais, documentos de identificação e partes do formulário do Anexo D.

Os prazos estão no artigo 7º:

Etapa Prazo
Análise pela SIN 60 dias, contados do último documento que completa o pedido
Resposta às exigências da SIN 20 dias, prorrogáveis uma vez por 10 dias
Suspensão do prazo de análise Uma única vez, quando a SIN pede informações adicionais
Silêncio da SIN no prazo Deferimento automático do pedido
Descumprimento dos prazos pelo requerente Indeferimento automático

O artigo 8º permite à CVM firmar acordos de cooperação técnica para a análise prévia dos pedidos. A ANBIMA mantém esse convênio: segundo a associação, toda a documentação, de pessoa física e de pessoa jurídica, é analisada primeiro pela ANBIMA antes de seguir para a validação da CVM. O pedido começa com o acesso ao sistema SSM da ANBIMA, e a pessoa natural indica a base do pedido: certificação, experiência na atividade ou notório saber. A ANBIMA informa ainda que, desde 1º de janeiro de 2022, parte da taxa de fiscalização é cobrada no momento do pedido.

A opinião da entidade não vincula a decisão. O § 4º do artigo 8º deixa claro que o relatório técnico da análise prévia não substitui nem obriga a SIN, que decide pelo deferimento ou indeferimento.

Depois de autorizado, o profissional que se afastar da atividade pode pedir a suspensão do registro por até 36 meses no total, pelo artigo 9º, e volta a estar autorizado automaticamente ao fim do período.

Como o gestor se diferencia do consultor e do analista?

As três atividades foram reorganizadas pela CVM na mesma data, 25 de fevereiro de 2021, em normas separadas:

Atividade Norma O que faz Qualificação
Gestor de recursos Resolução CVM 21 Decide e executa aplicações por conta do investidor Autorização da CVM, com exame do Anexo A (CGA, CGE, CFA® Level III ou ACIIA) ou dispensa excepcional
Administrador fiduciário Resolução CVM 21 Cuida do funcionamento e da manutenção da carteira, exceto a gestão Registro de instituição financeira ou pessoa jurídica que cumpra os requisitos
Consultor de valores mobiliários Resolução CVM 19 Orienta e recomenda de forma profissional, independente e individualizada; a decisão é do cliente Autorização da CVM, com exame do Anexo A da Resolução 19, que inclui CGA, CNPI, CFP® e CFA® Level III
Analista de valores mobiliários Resolução CVM 20 Elabora relatórios de análise para publicação ou distribuição Credenciamento em entidade credenciadora autorizada pela CVM

A fronteira mais sensível é entre gestor e consultor. O consultor de investimentos recomenda, e a adoção e a implementação são exclusivas do cliente. O gestor decide e executa. Já o analista, que no Brasil costuma seguir a trilha da CNPI, produz a análise que outros usam para decidir.

Por onde começa a preparação para a CGA?

Para a maior parte dos profissionais, a rota até a autorização passa pela CGA, e a aprovação depende de dominar um programa extenso: gestão de renda variável e de renda fixa, investimentos no exterior, avaliação de desempenho, gestão de risco e legislação, que sozinha responde por 18% a 22% da prova. O guia da Certificação de Gestores ANBIMA detalha a prova e a trilha de carreira.

A FK Partners prepara profissionais para as certificações da ANBIMA há 21 anos, com um corpo docente formado por gestores e profissionais que atuam no mercado. O curso preparatório para a CGA cobre os seis temas do programa com a profundidade que a prova e a mesa de gestão exigem.

Perguntas frequentes

Preciso da CGA para ser gestor de recursos?

A CGA é a principal rota. O Anexo A da Resolução CVM 21 também aceita a CGE, o Level III do CFA® Program e o Final Level da ACIIA. Em caráter excepcional, a SIN pode dispensar o exame e a graduação de quem comprove 7 anos de experiência em gestão ou notório saber.

A ANBIMA aprova o pedido de autorização?

Não. A ANBIMA faz a análise prévia da documentação por convênio com a CVM, mas a decisão é da SIN, que não fica vinculada ao relatório técnico da associação.

Quanto tempo a CVM leva para analisar o pedido?

A SIN tem 60 dias, contados do último documento que completa o pedido. O prazo pode ser suspenso uma vez para exigências, e a ausência de manifestação no prazo implica deferimento automático.

Assessor de investimento pode ser administrador de carteira?

Não ao mesmo tempo. Pelo § 5º do artigo 3º, o administrador de carteiras pessoa natural não pode obter nem manter registro como assessor de investimento.

Quem foi aprovado no CFA® Level III precisa fazer a CGA?

Para a autorização da CVM, não: o Level III do CFA® Program está no Anexo A. A certificação ANBIMA é uma questão separada, tratada pelas regras de equivalência da própria associação.

O exame abre o pedido; a estrutura sustenta a autorização

A certificação é o requisito mais visível da Resolução CVM 21, mas é o primeiro de onze. A autorização se mantém com idoneidade, segregação de funções, controles auditáveis e diretores independentes. Quem se prepara para gerir recursos de terceiros precisa dominar as duas partes: a prova que habilita e a regra que governa o dia a dia da gestora.

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