Resolução CVM 175: o que mudou nos fundos de investimento e como o tema cai na CPA e na CGA

Resolução CVM 175: o que mudou nos fundos de investimento e como o tema cai na CPA e na CGA

A Resolução CVM 175 é o marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Em vigor desde 2 de outubro de 2023, organiza os fundos em parte geral e anexos por categoria, cria classes e subclasses de cotas e permite limitar a responsabilidade do cotista.

Para quem atende investidor, a norma mudou a forma de explicar um fundo: o que antes era um único patrimônio passou a ser uma estrutura com classes, subclasses e taxas separadas. Para quem vai prestar a CPA ou a CGA, ela deixou de ser leitura complementar e virou conteúdo de prova, com itens próprios nos dois programas da ANBIMA.

Sumário Executivo

  1. O que é a Resolução CVM 175 e o que ela substituiu?
  2. Quando a norma passou a valer e qual foi o prazo de adaptação?
  3. Como funcionam as classes e subclasses de cotas?
  4. O que muda com a responsabilidade limitada do cotista?
  5. Quem são os prestadores de serviços essenciais?
  6. Como ficaram as taxas do fundo?
  7. O que muda para o investidor do varejo?
  8. Como a Resolução CVM 175 cai na prova da CPA e da CGA?
  9. Como se preparar para as questões sobre a norma?
  10. Perguntas frequentes
  11. A norma como mapa, não como lista

O que é a Resolução CVM 175 e o que ela substituiu?

A Resolução CVM 175 dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Segundo a CVM, ela sistematizou 38 normas em uma única resolução. Entre as regras substituídas estão a Instrução CVM 555, que regia os fundos financeiros, e as normas próprias de cada tipo de fundo estruturado.

O formato é o que mais chama atenção. O texto tem um corpo único, a parte geral, com regras válidas para todas as categorias, e anexos normativos, cada um dedicado a uma única categoria. A ANBIMA lista entre os anexos publicados os de FIF (Fundos de Investimento Financeiro), FIDC, ETF, FIP e FII. O Anexo I, dos fundos financeiros, é o que concentra renda fixa, ações, cambiais e multimercados.

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Na prática, quem precisa entender um FIDC lê a parte geral e o anexo de FIDC; quem precisa entender um multimercado lê a parte geral e o Anexo I. A lógica é a mesma de um código com parte geral e parte especial.

Quando a norma passou a valer e qual foi o prazo de adaptação?

O cronograma sofreu dois ajustes até se estabilizar. A Resolução CVM 181 adiou o início da vigência para outubro de 2023, e a Resolução CVM 200, aprovada em 6 de março de 2024, estendeu os prazos de adaptação do estoque de fundos.

Marco Data Norma de referência
Edição da Resolução CVM 175 23/12/2022 Resolução CVM 175
Início da vigência 02/10/2023 Resolução CVM 181
Adaptação do estoque de FIDCs 29/11/2024 Resolução CVM 200
Adaptação do estoque dos demais fundos 30/06/2025 Resolução CVM 200

Ao aprovar a Resolução CVM 200, a CVM informou que os novos prazos tinham caráter definitivo e não seriam prorrogados. Desde julho de 2025, portanto, todo o estoque de fundos em funcionamento deveria estar sob as regras da 175.

Como funcionam as classes e subclasses de cotas?

O artigo 5º permite que o regulamento preveja diferentes classes de cotas, com direitos e obrigações distintos. Para cada classe, o administrador constitui um patrimônio segregado, e cada patrimônio responde somente pelas obrigações da própria classe. Um fundo sem classes diferentes emite cotas em classe única, que ainda pode ter subclasses.

Há limites claros para essa estrutura:

  • Todas as classes pertencem à mesma categoria do fundo, e nenhuma pode alterar o tratamento tributário aplicável ao fundo ou às demais classes.
  • As subclasses só podem se diferenciar por público-alvo; por prazos e condições de aplicação, amortização e resgate; e por taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída.
  • É vedado afetar parcela do patrimônio de uma classe a uma subclasse específica.
  • A classe é aberta quando admite resgate e fechada quando não admite.

Cada classe precisa obter o próprio registro de funcionamento na CVM. E há um piso: após 90 dias do início das atividades, a classe que mantiver patrimônio líquido diário inferior a R$ 1 milhão por 90 dias consecutivos deve ser liquidada ou incorporada a outra classe pelo administrador (art. 8º, § 3º).

Para o distribuidor, a consequência é direta. Duas subclasses da mesma classe investem a mesma carteira, mas podem ter taxas e condições de resgate diferentes. Comparar produtos passou a exigir olhar o apêndice da subclasse, não só o nome do fundo.

O que muda com a responsabilidade limitada do cotista?

Pelo artigo 18, o regulamento pode prever que a responsabilidade do cotista fica limitada ao valor por ele subscrito. Em outras palavras, ele pode perder dinheiro, mas só até o limite do dinheiro que colocou. Quando isso acontece, a denominação da classe precisa trazer o sufixo “Responsabilidade Limitada” (art. 6º, § 3º). Se o regulamento não limitar, os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo, ou seja, podem perder todo o dinheiro investido e ainda precisar aportar mais recursos, sem prejuízo da responsabilidade do prestador de serviço que agir com dolo ou má-fé.

Há ainda um rito próprio para o patrimônio líquido negativo em classes com responsabilidade limitada. O administrador comunica o gestor, elabora com ele um plano de resolução e o submete aos cotistas, e o processo pode chegar ao pedido de declaração judicial de insolvência da classe.

Como o sufixo aparece no nome da classe, ele tende a gerar pergunta na conversa com o cliente. Saber explicar que ele limita a perda do cotista ao valor subscrito, e o que acontece quando a classe fica negativa, é parte do trabalho de quem distribui fundos.

Quem são os prestadores de serviços essenciais?

Pela definição do artigo 3º, os prestadores de serviços essenciais são o administrador e o gestor do fundo. O administrador é a pessoa jurídica autorizada pela CVM na categoria “administrador fiduciário”. O gestor é a pessoa natural ou jurídica autorizada na categoria “gestor de recursos”, com a atribuição de gerir a carteira de ativos.

O fundo é constituído por deliberação conjunta dos dois, que aprovam o regulamento no mesmo ato (art. 7º). Segundo a ANBIMA, o gestor de FIFs foi equiparado ao administrador como prestador de serviços essenciais, e cada um passou a contratar os demais prestadores dentro da própria esfera de atuação. A contratação dos distribuidores, por exemplo, ficou com o gestor.

Ponto Antes (Instrução CVM 555 e normas por tipo de fundo) Depois (Resolução CVM 175)
Estrutura normativa Uma norma para cada tipo de fundo Parte geral única e anexos normativos por categoria
Patrimônio Um fundo, uma carteira Classes com patrimônio segregado e subclasses
Responsabilidade do cotista Respondia por eventual patrimônio líquido negativo Pode ser limitada ao valor subscrito, com sufixo no nome
Constituição e contratações Centralizadas no administrador Administrador e gestor como prestadores essenciais, cada um em sua esfera
Remuneração Taxa de administração única remunerando a cadeia Taxa de administração, taxa de gestão e taxa máxima de distribuição separadas

Como ficaram as taxas do fundo?

A remuneração passou a ser separada por prestador. A taxa de administração remunera o administrador e os serviços que ele contrata. A taxa de gestão remunera o gestor e os serviços contratados por ele. A taxa máxima de distribuição representa o total destinado aos distribuidores, expressa em percentual anual do patrimônio líquido, na base de 252 dias.

As taxas de ingresso e de saída continuam existindo, pagas pelo cotista ao patrimônio da classe na aplicação e no resgate. Os encargos do fundo, por sua vez, são despesas específicas debitadas diretamente da classe e não se confundem com as taxas dos prestadores essenciais.

Para o investidor, o efeito é de transparência: fica mais fácil enxergar quanto do custo total vai para quem administra, para quem gere e para quem vende.

O que muda para o investidor do varejo?

No Anexo I, o artigo 43 fixa os limites para aplicação em ativos financeiros no exterior pelas classes de FIF:

  • Ilimitado para classes “Renda Fixa Dívida Externa” e para classes destinadas exclusivamente a investidores profissionais.
  • Até 40% do patrimônio líquido para classes destinadas exclusivamente a investidores qualificados.
  • Até 20% do patrimônio líquido para classes destinadas ao público em geral.

O ponto que interessa ao varejo está no § 2º do mesmo artigo. A classe para o público em geral pode ultrapassar os 20% desde que todo o investimento ocorra por meio de fundos ou veículos no exterior que cumpram requisitos mínimos, entre eles supervisão local da precificação, liquidez no mínimo semanal e regras que impeçam patrimônio líquido negativo ou aporte adicional do cotista.

Fundos cujo nome use termos como “ESG”, “ASG”, “verde” ou “sustentável” também têm regra própria: o artigo 49 exige que o regulamento explique os benefícios pretendidos e a metodologia de qualificação.

Como a Resolução CVM 175 cai na prova da CPA e da CGA?

Nas duas certificações, a norma aparece de forma explícita no programa detalhado da ANBIMA:

Certificação Onde aparece Peso do tema
CPA Item 2.1.2.2, “Resolução CVM nº 175, parte geral”: classes e subclasses, segregação patrimonial, cotas, resgate e amortização, assembleias, serviços essenciais, taxas (incluindo a taxa máxima de distribuição), vedações e encargos Tema 2, Produtos do mercado financeiro: 40% da prova
CGA Item 6.1, “Resolução CVM nº 175/22, Anexo I”: obrigações de administrador, gestor e custodiante, ativos no Brasil e no exterior, limites por emissor e por modalidade, tipificação, exposição a risco de capital, classes restritas e encargos Tema 6, Legislação, regulação e tributação: 18% a 22%

A diferença de profundidade acompanha o público. A CPA, que a ANBIMA define como certificação de entrada no mercado, cobra a parte geral: o que é uma classe, o que é uma subclasse, quem são os prestadores e como se compõe a remuneração. A CGA, voltada a quem faz gestão de recursos de terceiros, desce ao Anexo I: limites de concentração, ativos no exterior e deveres do gestor diante desses limites. O programa da CGA ainda liga a norma à tributação dos fundos, no item 6.3.

Quem já passou pela CPA e segue para a C-Pro I trabalha a recomendação de investimentos, e ali o raciocínio de suitability depende de saber o que cada classe pode ou não comprar.

Como se preparar para as questões sobre a norma?

A Resolução CVM 175 tem 76 páginas na parte geral consolidada, e o Anexo I soma outras 49. Ler a norma inteira é útil para consulta; para a prova, o caminho eficiente é estudar pelo recorte do programa e treinar a aplicação em situações de atendimento e de gestão.

É o que o preparatório para a CPA da FK Partners faz com a parte geral, dentro do tema de produtos, e o que o preparatório para a C-Pro I aprofunda na recomendação de investimentos. Para quem mira a gestão, o curso preparatório para a CGA trabalha o Anexo I junto com os demais temas da prova. Para entender a trilha completa das certificações, vale conhecer o guia sobre as novas certificações ANBIMA e o panorama da CGA.

Perguntas frequentes

O que é a Resolução CVM 175?

É a norma da CVM que regula a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento no Brasil. Editada em dezembro de 2022, está em vigor desde 2 de outubro de 2023 e substituiu a Instrução CVM 555.

Qual a diferença entre classe e subclasse de cotas?

A classe tem patrimônio segregado e responde só pelas próprias obrigações. A subclasse compartilha a carteira da classe e só pode se diferenciar por público-alvo, condições de aplicação e resgate, e taxas.

O que significa “Responsabilidade Limitada” no nome do fundo?

Significa que o regulamento da classe limita a responsabilidade do cotista ao valor que ele subscreveu. Sem essa previsão, os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo da classe.

A Resolução CVM 175 cai na prova da CPA?

Sim. O programa detalhado da CPA traz a parte geral da norma no item 2.1.2.2, dentro do tema Produtos do mercado financeiro, que responde por 40% da prova. Na CGA, o Anexo I aparece no tema de legislação, com peso de 18% a 22%.

A norma como mapa, não como lista

Decorar artigos da Resolução CVM 175 resolve uma questão isolada. Entender a arquitetura, com parte geral, anexos, classes e prestadores essenciais, resolve a prova e a mesa de atendimento. Quem enxerga a estrutura consegue localizar qualquer regra nova que a CVM venha a editar, porque sabe em que parte do edifício ela se encaixa.

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